O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, que trata do acordo entre o Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008.
O texto ratifica normas já cumpridas no País sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto segue agora para o Senado.
O texto reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas, garante o sigilo de ofício dos sacerdotes e a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. Ficam dispensados de visto os estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O formato de acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa só foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Ou, seja, ele é reconhecido como um Estado.
Casamentos e escolas
Como já é estabelecido pelo Código Civil, o casamento realizado pela Igreja Católica que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis, desde que seja devidamente registrado em cartório.
O tratado menciona o respeito à importância do ensino religioso, seja católico ou de outra religião. Porém, é feita a ressalva de que a matrícula nessa disciplina é facultativa nas escolas públicas.
Esse tema gerou divergências no Plenário. O relator Chico Abreu (PR-GO), da Comissão de Educação e Cultura, apresentou emenda para suprimir a expressão "católico e de outras confissões" do artigo que prevê o ensino religioso. O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), criticou essa decisão de Abreu, com o argumento de que a Constituição não permite mudanças nos textos de tratados internacionais assinados pelo presidente da República. Diante dessa polêmica, o relator retirou a emenda.
Crítica
Em voto em separado contra o projeto, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) apontou o que seriam inconstitucionalidades da proposta. Segundo ele, ao ser aprovado o acordo ganha status de lei ordinária, mas seu texto entraria em conflito com outras leis já existentes.
Oliveira criticou, por exemplo, a determinação de que os municípios reservem espaços em seus territórios para fins religiosos. O tratado estabelece que esses espaços serão previstos "nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo plano diretor" - o que seria, portanto, uma interferência nas leis dos municípios.
Pareceres
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a proposta de acordo estava em discussão desde setembro de 2006 e foram feitos ajustes de adequação da linguagem jurídica, com poucas mudanças no texto original proposto pela Santa Sé.
A matéria recebeu pareceres favoráveis dos deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Luiz Sérgio (PT-RJ) e Chico Abreu, respectivamente pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação.
Antes de ir a Plenário, o acordo já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com parecer favorável do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Fonte: Agência Câmara
O texto ratifica normas já cumpridas no País sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto segue agora para o Senado.
O texto reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas, garante o sigilo de ofício dos sacerdotes e a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. Ficam dispensados de visto os estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O formato de acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa só foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Ou, seja, ele é reconhecido como um Estado.
Casamentos e escolas
Como já é estabelecido pelo Código Civil, o casamento realizado pela Igreja Católica que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis, desde que seja devidamente registrado em cartório.
O tratado menciona o respeito à importância do ensino religioso, seja católico ou de outra religião. Porém, é feita a ressalva de que a matrícula nessa disciplina é facultativa nas escolas públicas.
Esse tema gerou divergências no Plenário. O relator Chico Abreu (PR-GO), da Comissão de Educação e Cultura, apresentou emenda para suprimir a expressão "católico e de outras confissões" do artigo que prevê o ensino religioso. O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), criticou essa decisão de Abreu, com o argumento de que a Constituição não permite mudanças nos textos de tratados internacionais assinados pelo presidente da República. Diante dessa polêmica, o relator retirou a emenda.
Crítica
Em voto em separado contra o projeto, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) apontou o que seriam inconstitucionalidades da proposta. Segundo ele, ao ser aprovado o acordo ganha status de lei ordinária, mas seu texto entraria em conflito com outras leis já existentes.
Oliveira criticou, por exemplo, a determinação de que os municípios reservem espaços em seus territórios para fins religiosos. O tratado estabelece que esses espaços serão previstos "nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo plano diretor" - o que seria, portanto, uma interferência nas leis dos municípios.
Pareceres
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a proposta de acordo estava em discussão desde setembro de 2006 e foram feitos ajustes de adequação da linguagem jurídica, com poucas mudanças no texto original proposto pela Santa Sé.
A matéria recebeu pareceres favoráveis dos deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Luiz Sérgio (PT-RJ) e Chico Abreu, respectivamente pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação.
Antes de ir a Plenário, o acordo já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com parecer favorável do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Fonte: Agência Câmara
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