O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação imposta pelo TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) contra Carlos Massa, o Ratinho, que terá de pagar R$ 120 mil, em valores corrigidos, por danos morais, a Marcos Juliano da Penha.
Em julho de 2000, o apresentador exibiu em seu programa, no SBT, duas reportagens que denunciavam cultos evangélicos destinados a curar deficientes físicos. Portador de uma patologia neuromuscular degenerativa, Penha teve imagens exibidas na atração.
O programa, na época, queria denunciar uma onda de charlatanismo que ocorria no país, com a proliferação dos cultos destinados a curar deficientes físicos. O tiro, no entanto, saiu pela culatra. Marcos, que provou ser portador de uma doença degenerativa na coluna, afirmou ter buscado o auxílio da igreja para aliviar seu sofrimento. No programa, as imagens foram exibidas com a seguinte chamada: “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”.
A defesa do apresentador alegou que o programa era de conteúdo jornalístico e, condenada, chegou a tentar a revisão da indenização para um valor mais razoável. Ratinho afirmou que uma senhora procurou o programa com as imagens, afirmando se tratar de seu ex-marido que se fingia de doente para levar vantagem.
O magistrado do tribunal estadual, que anunciou a sentença, afirmou que Ratinho falhou em não apurar os fatos.
A assessoria de Ratinho disse que ele não comentará o caso e que cumprirá a decisão da Justiça.
Fonte: DM e Folha online
Em julho de 2000, o apresentador exibiu em seu programa, no SBT, duas reportagens que denunciavam cultos evangélicos destinados a curar deficientes físicos. Portador de uma patologia neuromuscular degenerativa, Penha teve imagens exibidas na atração.
O programa, na época, queria denunciar uma onda de charlatanismo que ocorria no país, com a proliferação dos cultos destinados a curar deficientes físicos. O tiro, no entanto, saiu pela culatra. Marcos, que provou ser portador de uma doença degenerativa na coluna, afirmou ter buscado o auxílio da igreja para aliviar seu sofrimento. No programa, as imagens foram exibidas com a seguinte chamada: “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”.
A defesa do apresentador alegou que o programa era de conteúdo jornalístico e, condenada, chegou a tentar a revisão da indenização para um valor mais razoável. Ratinho afirmou que uma senhora procurou o programa com as imagens, afirmando se tratar de seu ex-marido que se fingia de doente para levar vantagem.
O magistrado do tribunal estadual, que anunciou a sentença, afirmou que Ratinho falhou em não apurar os fatos.
A assessoria de Ratinho disse que ele não comentará o caso e que cumprirá a decisão da Justiça.
Fonte: DM e Folha online
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