A Igreja Universal do Reino de Deus (filial de Goiânia) terá de devolver à dona de casa Gilmosa Ferreira dos Santos um veículo doado pela sua filha e ex-fiel Edilene Ferreira dos Santos, durante evento promovido pela instituição religiosa denominado "Fogueira Santa de Israel".
A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que acompanhou voto do juiz Ronnie Paes Sandre e reformou, em parte, decisão do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia.Na decisão em primeira instância, além de julgar procedente o pedido para declarar nulo o contrato de doação do carro, determinando a restituição imediata do veículo, Morares havia condenado a igreja a indenizar a apelada, por danos morais, em R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não cabe ao Judiciário tecer qualquer comentário ou crítica sobre a fé professada pelos cidadãos. "O debate recursal não está no campo bíblico, ou seja, em se discutir o dízimo preconizado pela igreja, mas sim em efetuar uma interpretação jurídica dos fatos. Qualquer relação negocial submete-se à legislação civil vigente, independente de seu cunho religioso", destacou.
Na opinião do juiz, pouco importa se a apelada continuou ou não frequentando o templo da apelante, pois acabou sendo induzida psicologicamente.
"A constitucionalização das relações privadas devem ser vistas sob o enfoque dos princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. A questão é simples: houve uma doação nula pois faltou um requisito indispensável, o espírito de liberalidade que exige elevado grau de consciência, já que a apelada alegou que sua filha foi ludibriada pela fé, visando recompensa divina que não experimentou", enfatizou, ao citar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo os autos, Edilene, após a morte de seu marido, passou a frequentar a igreja Universal do Reino de Deus, localizada na avenida Goiás, no centro da capital, onde, sob a influência do bispo Agacemar Clayton Nunes de Farias, foi pressionada a fazer doações exacerbadas com a promessa de redenção divina e recebimento de graças materiais na proporção do seu sacrifício.
De acordo com a autora, ela foi induzida a erro pela própria filha ao assinar em branco o documento de transferência do carro, acreditando que tratava-se da sua venda.No entanto, quando veio à tona a doação do bem, ela tentou convencer Edilene a desistir da negociação, mas não obteve êxito e acabou aceitando a doação, formalizando, assim, o ato por meio da assinatura de outro documento.
Após viagem com Edilene ao exterior, conforme contou Gilmosa, as duas se arrependeram da doação e tentaram desfazer o negócio conversando com os bispos da igreja, mas foram agredidas fisicamente e moralmente pelos membros, culminando, inclusive, em termo circunstanciado de ocorrência na Delegacia da Mulher.
Fonte: Terra
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