A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2426/96, que permite descontar do Imposto de Renda as doações feitas a entidades de assistência social que atendam a crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
Essa dedução é discutida na Câmara por meio de 22 projetos de lei que tramitam em conjunto, inclusive o PL 2426/96.
Essa mesma comissão já havia aprovado a matéria em julho de 2008, mas a votação foi anulada por ter ocorrido enquanto se realizava uma sessão do Congresso Nacional, o que é proibido pelo Regimento Interno.
O relator da matéria, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), disse que a ideia é fortalecer a atuação das entidades sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços de assistência social. "A lei atual só permite dedução no tocante ao Fundo da Criança e do Adolescente. Esse projeto cria a possibilidade de o cidadão, em vez de pagar o Imposto de Renda diretamente à Receita Federal, repassar recursos para uma entidade reconhecida pelo Conselho Nacional de Assistência Social que cuide do idoso, do adolescente, de mulher vítima de violência", explicou.
No substitutivo que apresentou aos 22 projetos de lei, Raimundo Gomes de Matos limita as deduções a 1% do Imposto de Renda devido no caso de pessoa jurídica, e a 6% para pessoa física. Segundo ele, o ganho social será superior à perda de receita da União.
Tramitação
A matéria ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Essa dedução é discutida na Câmara por meio de 22 projetos de lei que tramitam em conjunto, inclusive o PL 2426/96.
Essa mesma comissão já havia aprovado a matéria em julho de 2008, mas a votação foi anulada por ter ocorrido enquanto se realizava uma sessão do Congresso Nacional, o que é proibido pelo Regimento Interno.
O relator da matéria, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), disse que a ideia é fortalecer a atuação das entidades sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços de assistência social. "A lei atual só permite dedução no tocante ao Fundo da Criança e do Adolescente. Esse projeto cria a possibilidade de o cidadão, em vez de pagar o Imposto de Renda diretamente à Receita Federal, repassar recursos para uma entidade reconhecida pelo Conselho Nacional de Assistência Social que cuide do idoso, do adolescente, de mulher vítima de violência", explicou.
No substitutivo que apresentou aos 22 projetos de lei, Raimundo Gomes de Matos limita as deduções a 1% do Imposto de Renda devido no caso de pessoa jurídica, e a 6% para pessoa física. Segundo ele, o ganho social será superior à perda de receita da União.
Tramitação
A matéria ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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